O PGR é o documento central da gestão de segurança da sua empresa — e desde a atualização da NR-01 ele precisa contemplar também os riscos psicossociais. Não é mais uma discussão de recursos humanos: sobrecarga, assédio, pressão por metas e jornada excessiva passaram a ser risco ocupacional que a empresa é obrigada a identificar, avaliar e controlar dentro do PGR.

Reunião de equipe — gestão de riscos psicossociais no PGR conforme NR-01
A avaliação psicossocial olha para a organização do trabalho, não para o indivíduo

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos é exigido pela NR-01 e substituiu o antigo PPRA. Ele é formado por dois documentos que se complementam:

Toda organização com empregados regidos pela CLT precisa ter PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem utilizar formatos simplificados, mas não estão dispensadas da obrigação.

Riscos psicossociais: o que mudou na NR-01

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-01 para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais na gestão de riscos ocupacionais. Após um período de transição, a exigência passou a valer em maio de 2026.

Em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro André Mendonça, suspendeu por 90 dias apenas a aplicação de sanções relacionadas a itens específicos da norma, abrindo um processo de conciliação entre governo, empresas e representações de trabalhadores.

Aqui está o ponto que muitas empresas entenderam errado: o STF suspendeu a punição, não a obrigação. A empresa continua obrigada a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais e a documentar isso no PGR. Continuam valendo integralmente a fiscalização documental, a atuação do Ministério Público do Trabalho e — sobretudo — a responsabilização civil por adoecimento relacionado ao trabalho, prevista no Código Civil.

Na prática, esse é o melhor momento possível para se adequar: fazer agora, com calma e método, custa muito menos do que fazer sob autuação.

O que avaliamos em riscos psicossociais

A avaliação olha para a organização do trabalho, não para o diagnóstico individual de ninguém. Entre os fatores analisados:

Usamos instrumentos estruturados e coleta de dados que preserva o anonimato dos respondentes — condição para que as respostas sejam honestas e o resultado, útil.

Como trabalhamos

  1. Levantamento — análise de setores, funções, jornadas, indicadores de absenteísmo e afastamentos, e documentos existentes.
  2. Inventário de Riscos — identificação e avaliação de todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, com classificação por nível.
  3. Plano de Ação — medidas concretas, responsáveis e prazos, com foco em mudanças na organização do trabalho.
  4. Integração documental — PGR coerente com PCMSO, LTCAT, AET e o que for enviado ao eSocial.
  5. Acompanhamento — revisão periódica e avaliação da eficácia das medidas, como a norma exige.

Riscos de não ter o PGR atualizado

Perguntas frequentes

Minha empresa é pequena. Preciso mesmo de PGR com avaliação psicossocial?

Sim. Microempresas e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 podem usar formato simplificado, mas a obrigação de identificar e gerenciar os riscos — inclusive psicossociais — permanece.

A avaliação psicossocial expõe informação de saúde dos funcionários?

Não. A metodologia avalia fatores da organização do trabalho de forma coletiva e anônima. Não produzimos diagnóstico individual nem prontuário — isso é do campo da saúde ocupacional e segue regras próprias de sigilo.

Com que frequência o PGR deve ser revisado?

Sempre que houver mudança nos processos, funções ou ambientes, após acidentes ou doenças ocupacionais, e periodicamente conforme previsto na norma.

Vocês integram o PGR com os outros documentos?

Sim, e isso importa: PGR, PCMSO, LTCAT e AET que se contradizem são um prato cheio para autuação e para a parte contrária em um processo. Fazemos a coerência entre eles.

Seu PGR já contempla os riscos psicossociais?

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Veja também: LTCAT · Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17)