Dor nas costas, LER/DORT, afastamentos que se repetem sempre no mesmo setor: quase sempre há um posto de trabalho mal dimensionado por trás. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o documento exigido pela NR-17 que identifica esses problemas e indica as correções — e é também uma das provas técnicas mais pedidas em ações trabalhistas por doença ocupacional.

Posto de trabalho com cadeira e monitor ajustados — análise ergonômica NR-17
Postura, mobiliário e organização do trabalho avaliados no posto real

O que é a AET

A Análise Ergonômica do Trabalho é o estudo que avalia a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores. Diferente de uma inspeção rápida, a AET observa a atividade real — como o trabalho é de fato executado, e não como está descrito no manual — e cruza isso com dados de saúde, produtividade e queixas.

A NR-17 determina que cabe ao empregador realizar a avaliação ergonômica preliminar e, quando ela indicar necessidade, a AET completa. O resultado alimenta diretamente o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do PGR.

O que a análise avalia

Mobiliário ergonômico em estação de trabalho conforme NR-17
Ajuste de mobiliário: a correção mais barata e a de maior retorno imediato

Como trabalhamos

  1. Avaliação preliminar — levantamento dos setores, funções e queixas, com análise de absenteísmo, afastamentos e CATs.
  2. Observação da atividade real — acompanhamento do trabalho no posto, com registro fotográfico e, quando aplicável, filmagem e medições.
  3. Escuta dos trabalhadores — entrevistas com quem executa a tarefa. É onde aparece o que nenhum documento mostra.
  4. Análise técnica — aplicação de métodos ergonômicos reconhecidos e comparação com os parâmetros da NR-17.
  5. Relatório com recomendações priorizadas — soluções organizadas por custo, prazo e impacto, com responsável técnico e ART.
  6. Acompanhamento — apoio na implantação e reavaliação dos postos corrigidos.

Boa parte das recomendações que entregamos custa pouco: ajuste de altura, reposicionamento de item, mudança de sequência da tarefa, inclusão de pausa. O que custa caro é o afastamento.

Quando sua empresa precisa de uma AET

Riscos de não ter a AET

Perguntas frequentes

Empresa administrativa, só escritório, precisa de AET?

A NR-17 se aplica a todas as atividades, inclusive administrativas — trabalho com telas, mobiliário e organização do trabalho estão expressamente previstos. Muitos casos de afastamento em escritórios vêm justamente daí.

Qual a diferença entre avaliação preliminar e AET?

A avaliação preliminar é a triagem inicial que identifica se há indício de risco ergonômico. A AET é o estudo completo, aplicado quando a preliminar aponta necessidade ou quando há casos concretos de adoecimento.

Quem assina a AET?

Profissional habilitado, com responsabilidade técnica registrada. Emitimos ART em todos os trabalhos.

A AET substitui o PGR?

Não. A AET é um estudo específico de ergonomia cujos resultados devem ser incorporados ao Inventário de Riscos e ao Plano de Ação do PGR. Fazemos os dois de forma integrada.

Vocês atendem fora de Osasco?

Sim — atendemos em todo o território nacional.

Sua empresa tem afastamentos que se repetem no mesmo setor?

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