O PGR é o documento central da gestão de segurança da sua empresa — e desde a atualização da NR-01 ele precisa contemplar também os riscos psicossociais. Não é mais uma discussão de recursos humanos: sobrecarga, assédio, pressão por metas e jornada excessiva passaram a ser risco ocupacional que a empresa é obrigada a identificar, avaliar e controlar dentro do PGR.

O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos é exigido pela NR-01 e substituiu o antigo PPRA. Ele é formado por dois documentos que se complementam:
- Inventário de Riscos — a identificação e a avaliação de todos os riscos ocupacionais presentes na empresa: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, agora, psicossociais.
- Plano de Ação — o que será feito para eliminar, reduzir ou controlar cada risco, com responsáveis, prazos e acompanhamento da eficácia.
Toda organização com empregados regidos pela CLT precisa ter PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem utilizar formatos simplificados, mas não estão dispensadas da obrigação.
Riscos psicossociais: o que mudou na NR-01
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-01 para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais na gestão de riscos ocupacionais. Após um período de transição, a exigência passou a valer em maio de 2026.
Em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro André Mendonça, suspendeu por 90 dias apenas a aplicação de sanções relacionadas a itens específicos da norma, abrindo um processo de conciliação entre governo, empresas e representações de trabalhadores.
Aqui está o ponto que muitas empresas entenderam errado: o STF suspendeu a punição, não a obrigação. A empresa continua obrigada a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais e a documentar isso no PGR. Continuam valendo integralmente a fiscalização documental, a atuação do Ministério Público do Trabalho e — sobretudo — a responsabilização civil por adoecimento relacionado ao trabalho, prevista no Código Civil.
Na prática, esse é o melhor momento possível para se adequar: fazer agora, com calma e método, custa muito menos do que fazer sob autuação.
O que avaliamos em riscos psicossociais
A avaliação olha para a organização do trabalho, não para o diagnóstico individual de ninguém. Entre os fatores analisados:
- Sobrecarga de trabalho e ritmo excessivo
- Jornadas prolongadas e falta de pausas
- Pressão por metas e cobrança desproporcional
- Baixa autonomia e falta de clareza sobre o próprio papel
- Assédio moral e sexual, e conflitos interpessoais
- Contato com público hostil e exposição a violência
- Insegurança sobre o emprego e falta de suporte da liderança
Usamos instrumentos estruturados e coleta de dados que preserva o anonimato dos respondentes — condição para que as respostas sejam honestas e o resultado, útil.
Como trabalhamos
- Levantamento — análise de setores, funções, jornadas, indicadores de absenteísmo e afastamentos, e documentos existentes.
- Inventário de Riscos — identificação e avaliação de todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, com classificação por nível.
- Plano de Ação — medidas concretas, responsáveis e prazos, com foco em mudanças na organização do trabalho.
- Integração documental — PGR coerente com PCMSO, LTCAT, AET e o que for enviado ao eSocial.
- Acompanhamento — revisão periódica e avaliação da eficácia das medidas, como a norma exige.
Riscos de não ter o PGR atualizado
- Autuação da fiscalização do trabalho e, com o fim da suspensão, aplicação de multas
- Termo de Ajustamento de Conduta e ações civis públicas do MPT
- Condenações por danos morais e materiais em ações trabalhistas por adoecimento e assédio
- Ações regressivas do INSS
- Perda de contratos com clientes que auditam a cadeia de fornecedores
Perguntas frequentes
Minha empresa é pequena. Preciso mesmo de PGR com avaliação psicossocial?
Sim. Microempresas e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 podem usar formato simplificado, mas a obrigação de identificar e gerenciar os riscos — inclusive psicossociais — permanece.
A avaliação psicossocial expõe informação de saúde dos funcionários?
Não. A metodologia avalia fatores da organização do trabalho de forma coletiva e anônima. Não produzimos diagnóstico individual nem prontuário — isso é do campo da saúde ocupacional e segue regras próprias de sigilo.
Com que frequência o PGR deve ser revisado?
Sempre que houver mudança nos processos, funções ou ambientes, após acidentes ou doenças ocupacionais, e periodicamente conforme previsto na norma.
Vocês integram o PGR com os outros documentos?
Sim, e isso importa: PGR, PCMSO, LTCAT e AET que se contradizem são um prato cheio para autuação e para a parte contrária em um processo. Fazemos a coerência entre eles.
Seu PGR já contempla os riscos psicossociais?
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