Dor nas costas, LER/DORT, afastamentos que se repetem sempre no mesmo setor: quase sempre há um posto de trabalho mal dimensionado por trás. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o documento exigido pela NR-17 que identifica esses problemas e indica as correções — e é também uma das provas técnicas mais pedidas em ações trabalhistas por doença ocupacional.

O que é a AET
A Análise Ergonômica do Trabalho é o estudo que avalia a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores. Diferente de uma inspeção rápida, a AET observa a atividade real — como o trabalho é de fato executado, e não como está descrito no manual — e cruza isso com dados de saúde, produtividade e queixas.
A NR-17 determina que cabe ao empregador realizar a avaliação ergonômica preliminar e, quando ela indicar necessidade, a AET completa. O resultado alimenta diretamente o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do PGR.
O que a análise avalia
- Mobiliário e posto de trabalho — altura de bancadas e assentos, apoio, alcances, espaço para movimentação
- Levantamento e transporte de cargas — peso, frequência, distância e postura adotada
- Posturas e repetitividade — movimentos repetitivos, posturas forçadas e tempo de exposição
- Equipamentos e ferramentas — adequação ao usuário e à tarefa
- Condições ambientais — iluminação, ruído, temperatura e ventilação nos postos
- Organização do trabalho — ritmo, metas, pausas, jornada e conteúdo das tarefas
- Trabalho com telas e teleatendimento — exigências específicas previstas na norma

Como trabalhamos
- Avaliação preliminar — levantamento dos setores, funções e queixas, com análise de absenteísmo, afastamentos e CATs.
- Observação da atividade real — acompanhamento do trabalho no posto, com registro fotográfico e, quando aplicável, filmagem e medições.
- Escuta dos trabalhadores — entrevistas com quem executa a tarefa. É onde aparece o que nenhum documento mostra.
- Análise técnica — aplicação de métodos ergonômicos reconhecidos e comparação com os parâmetros da NR-17.
- Relatório com recomendações priorizadas — soluções organizadas por custo, prazo e impacto, com responsável técnico e ART.
- Acompanhamento — apoio na implantação e reavaliação dos postos corrigidos.
Boa parte das recomendações que entregamos custa pouco: ajuste de altura, reposicionamento de item, mudança de sequência da tarefa, inclusão de pausa. O que custa caro é o afastamento.
Quando sua empresa precisa de uma AET
- Quando a avaliação ergonômica preliminar apontar necessidade de aprofundamento
- Diante de casos de LER/DORT, afastamentos ou queixas recorrentes em um setor
- Após implantação de novos processos, máquinas, layout ou mobiliário
- Quando exigida em fiscalização, ação trabalhista, perícia ou auditoria de cliente
- Em atividades com levantamento de cargas, movimentos repetitivos ou teleatendimento
Riscos de não ter a AET
- Autuação da fiscalização do trabalho por descumprimento da NR-17
- Condenações em ações por doença ocupacional, sem prova técnica de defesa
- Nexo técnico epidemiológico reconhecido pelo INSS e ações regressivas
- Aumento de afastamentos, rotatividade e custo previdenciário
- Queda de produtividade e qualidade nos setores afetados
Perguntas frequentes
Empresa administrativa, só escritório, precisa de AET?
A NR-17 se aplica a todas as atividades, inclusive administrativas — trabalho com telas, mobiliário e organização do trabalho estão expressamente previstos. Muitos casos de afastamento em escritórios vêm justamente daí.
Qual a diferença entre avaliação preliminar e AET?
A avaliação preliminar é a triagem inicial que identifica se há indício de risco ergonômico. A AET é o estudo completo, aplicado quando a preliminar aponta necessidade ou quando há casos concretos de adoecimento.
Quem assina a AET?
Profissional habilitado, com responsabilidade técnica registrada. Emitimos ART em todos os trabalhos.
A AET substitui o PGR?
Não. A AET é um estudo específico de ergonomia cujos resultados devem ser incorporados ao Inventário de Riscos e ao Plano de Ação do PGR. Fazemos os dois de forma integrada.
Vocês atendem fora de Osasco?
Sim — atendemos em todo o território nacional.
Sua empresa tem afastamentos que se repetem no mesmo setor?
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